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Diretriz anticorrupção

Nosso requisito de ação responsável exige uma colaboração transparente e em conformidade com as regras com parceiros comerciais (1), médicos, unidades médicas e outro pessoal médico (2) de acordo com princípios de conduta claros (3). A conduta corrupta e ilegal sob outros aspectos será estritamente rejeitada e não será tolerada. Portanto, todos os colaboradores e executivos da KARL STORZ são chamados a cumprir tanto as prescrições legais quanto os princípios de conduta a seguir, assim como implementá-los no seu trabalho diário. Isto proporciona à KARL STORZ uma posição inicial confiável na concorrência.

Em geral:

Aos colaboradores e executivos da KARL STORZ é vedado oferecer, prometer ou conceder vantagens pessoais a parceiros comerciais, médicos, unidades médicas e outro pessoal médico com o objetivo de influenciar decisões de aquisição. Da mesma forma, não devem ser solicitadas nem aceitas vantagens pessoais de colaboradores e executivos das KARL STORZ se, com isto, se puder contemplar o exercício de uma influência não permitida.

Especificamente:

  • Pagamentos ilegais, conduzidos por intenções corruptas sem base legal (por exemplo, relatórios de despesa fictícios, pagamentos ocultos, faturas falsas) não devem ser realizados nem aceitos.
  • A concessão e aceitação de presentes e outras vantagens pessoais não são permitidas, se o seu valor total e as circunstâncias concretas do caso isolado não despertar a impressão de que se espera do respectivo destinatário da vantagem uma determinada conduta como retribuição. Portanto, são apenas permitidos brindes de valor limitado e, excepcionalmente, presentes pessoais em ocasiões especiais, se estes se restringirem a um âmbito socialmente adequado e apresentarem uma relação com o ambiente profissional.
  • Promessas de doações podem ser feitas exclusivamente a instituições sem fins lucrativos reconhecidas e somente com autorização expressa da diretoria da KARL STORZ, bem como mediante a observação das condições básicas estabelecidas internamente.
  • Um entretenimento privado de parceiros comerciais, médicos, unidades médicas e outro pessoal médico sem natureza comercial não é permitido. Um entretenimento somente é permitido no âmbito de eventos oficiais ou refeições de trabalho em um ambiente apropriado e socialmente adequado.
  • Convidar parceiros comerciais, médicos e outros colaboradores de unidades médicas para participação em congressos, eventos informativos ou de educação complementar é permitido. No entanto, os custos resultantes com relação a estes eventos somente serão reembolsados pela KARL STORZ se tiverem relação direto com o evento e se forem moderados.
  • Projetos e estudos de pesquisa de unidades médicas, bem como observações de aplicação em nome da KARL STORZ, são permitidos, se houver um interesse razoável da unidade médica na colaboração, bem como se existir uma justificativa científica/médica. Cada caso isolado depende da aprovação da diretoria da KARL STORZ. Parceiro de contrato e destinatário de uma compensação adequada é basicamente a unidade média ou os seus titulares. Se o parceiro de contrato for excepcionalmente um colaborador da unidade médica, então deve ser obtida deste uma aprovação de trabalho adicional por escrito do chefe de serviço/empregador e submetida à KARL STORZ.
  • Da mesma forma, contratos que envolvem testes clínicos e avaliações de desempenho com a unidade médica ou os seus titulares devem ser fechados mediante o envolvimento do investigador. A compensação deve ser transferida exclusivamente para uma conta informada pela unidade médica. Um fechamento de contrato com o próprio investigador somente é permitido em caso isolado e com aprovação de trabalho adicional por escrito do chefe de serviço/empregador.
  • O patrocínio com a finalidade de promover a imagem e o produto da KARL STORZ deve ser realizado para a unidade médica/a empresa, mas nunca a favor de uma pessoa em particular destas unidades. O destinatário do pagamento será sempre a unidade médica/a empresa.
  • Em atividades fora da Alemanha, serão observadas as prescrições legais eventualmente mais rígidas de outros países quanto ao combate à corrupção.
  • Cada indivíduo é responsável pela legitimidade das suas ações. Além disso, a diretoria da empresa KARL STORZ inspecionará enfaticamente a manutenção destes princípios de conduta. No caso de violação destes princípios de conduta, a KARL STORZ reserva-se o direito de ações judiciais subsequentes.

Recomendação: observe que com relação aos Estados Unidos da América, aplicam-se regulamentos em separado.

(1) Na medida que a seguir serão usados conceitos masculinos, estes se aplicam igualmente a pessoas do sexo masculino e feminino.

(2) As versões aplicam-se também a todos os parceiros comerciais fora da área medica e não se limitam aos parceiros comerciais, unidades médicas e médicos mencionados no texto.

(3) Os princípios de conduta a seguir se baseiam em uma diretriz anticorrupção detalhada, interna da empresa, que teremos prazem em disponibilizar mediante solicitação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o agente anticorrupção da KARL STORZ.